TJRJ - 0809230-04.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0809230-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ONESIO FIGUEIRA DE FREITAS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para juntar seus dados bancários ou de seu patrono, se este possuir poderes específicos para receber valores, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
MAGÉ, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ONESIO FIGUEIRA DE FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0809230-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ONESIO FIGUEIRA DE FREITAS RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para fornecer seus dados bancários ou do seu patrono, se este possuir poderes específicos para receber valores, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
MAGÉ, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de ONESIO FIGUEIRA DE FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
19/03/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
19/03/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809230-04.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ONESIO FIGUEIRA DE FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As faturas trazidas aos autos pelo autor, vencidas em novembro e dezembro de 2024, demonstram claramente serem referentes TÃO SOMENTE à cobrança do TOI e evidenciam que foram emitidas faturas de consumo nesses meses sem a cobrança questionada.
O que este juízo pretende saber para reanálise do pedido de tutela de urgência é se o consumo regular foi quitado pelo autor nos últimos 90 dias, o que ainda não foi comprovado.
Da mesma forma, não foi comprovado que as faturas de energia dos meses de novembro e dezembro de 2024 foram emitidas juntamente com o parcelamento do TOI.
Assim, mantenho o indeferimento da tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:13
Outras Decisões
-
16/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
18/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803400-60.2024.8.19.0028
Pedro Henrique de Azeredo Rosa
Otacilio Francisco Rosa
Advogado: Renata Marinho Buriti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 18:48
Processo nº 0853886-33.2024.8.19.0001
Marcelo Menezes de Mesquita
Koleta Ambiental SA
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2024 13:22
Processo nº 0862246-54.2024.8.19.0001
Ana Carolina Santos Palmeira
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Marcio Luiz dos Santos Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 11:58
Processo nº 0811543-98.2024.8.19.0008
Sara Gabriela Diniz Ferreira
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA
Advogado: Marco Antonio Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 14:45
Processo nº 0801344-62.2025.8.19.0014
Claudio Cardoso da Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Murilo Aquino Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 09:34