TJRJ - 0816204-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ISLAYNE SILVA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0816204-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEIR DA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
Intime-se.
MESQUITA, 28 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
13/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEIR DA COSTA - CPF: *97.***.*50-53 (AUTOR).
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27/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ISLAYNE SILVA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0816204-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEIR DA COSTA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Verifica-se a necessidade de complementar as informações trazidas aos autos pela parte ré, uma vez que deve ser analisada a renda do núcleo familiar, para fins de concessão da gratuidade de justiça.
Nesse sentido se posiciona o E.
TJRJ: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Embora agravante haja se qualificado como "do lar", não esclareceu como obtém seu sustento, sequer informando se é mantida por seu cônjuge, já que aponta seu estado civil como sendo "casada".
Ainda que viva às expensas do cônjuge e a se considerar que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família e que se reveste em prol do sustento desta, deveria a agravante informar os rendimentos daquele de modo a possibilitar examinar se, efetivamente, o pagamento das custas comprometeria a subsistência do núcleo familiar. Á luz da prova colacionada aos autos, não é a agravante hipossuficiente, estando assim correta a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Precedentes desta Corte.
RECURSO DESPROVIDO. 0039392-49.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 18/10/2017 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR Assim, intime-se a ré para que traga aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro/a: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de energia elétrica; d) três últimas faturas de cartão de crédito e) três últimos extratos de todas as contas existentes em instituições financeiras.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
MESQUITA, 16 de janeiro de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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