TJRJ - 0839867-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:45
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0839867-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDO MAGALHAES RANGEL EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diga o autor se há algo mais a requerer no presente feito.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0839867-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDO MAGALHAES RANGEL EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, com base na aplicação da multa cominatória (astreintes) fixada na decisão liminar proferida em 21/10/2024 (index 151112017), e reiterada na sentença de mérito datada de 29/11/02024.
Contudo, no que tange à multa fixada na tutela antecipada, observa-se dos autos que o respectivo mandado de intimação não foi expedido à época. È entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 410, que a intimação pessoal do devedor é condição necessária para a exigibilidade da multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Assim, ausente a regular intimação, a multa fixada na decisão liminar não pode ser exigida.
Quanto à multa estipulada na sentença, verifica-se que, embora o projeto de sentença tenha sido lançado em 29/11/2024, o mandado de intimação somente foi expedido e efetivado em 16/12/2024, data em que a parte ré foi efetivamente cientificada da obrigação imposta.
Por outro lado, conforme consta nos autos, a ré autorizou a realização do procedimento cirúrgico em 27/11/2024, ou seja, antes da sua intimação formal acerca da determinação constante da sentença.
Sendo a intimação pressuposto essencial para o início da contagem do prazo de cumprimento, e considerando que a obrigação foi efetivamente cumprida antes de tal intimação, não há que se falar em incidência da multa.
Ademais, eventual não realização do procedimento pela parte autora por motivos, ainda que não justificados, não pode ser imputada à conduta da ré, especialmente diante da demonstração de que esta autorizou o procedimento previamente à sua intimação.
Diante do exposto, inexistindo descumprimento após a regular intimação da parte ré, indefiro o pedido de cumprimento de sentença quanto à execução das astreintes fixadas.
Intime-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:50
Outras Decisões
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0839867-19.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDO MAGALHAES RANGEL EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ao autor sobre index 183978889, após conclusos.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0839867-19.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDO MAGALHAES RANGEL RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS À parte autora sobre o depósito do id.168976714, informando se dá quitação ao feito, bem como para que indique os dados bancários para expedição do mandado de pagamento.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
LETICIA ALVES DE AZEVEDO -
31/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/12/2024 00:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/12/2024 06:00.
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17/12/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ELDO MAGALHAES RANGEL em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ELDO MAGALHAES RANGEL em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ELDO MAGALHAES RANGEL em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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31/10/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/10/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 19:07
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/10/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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