TJRJ - 0800319-54.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
31/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de JEFERSON RIBEIRO ROSA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de JEFERSON RIBEIRO ROSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800319-54.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GONZAGA DA SILVA RÉU: FERRI COMERCIO DE COLCHOES LTDA, JEFERSON RIBEIRO ROSA, VIRGINIA GUIMARAES FERNANDES JEFERSON RIBEIRO ROSA opôs embargos à execução em face de LUCAS GONZAGA DA SILVA , sob alegação de ilegitimidade para figurar no polo passivo.
Não obstante, a garantia do juízo é premissa para oposição dos embargos, com base nos artigos 52, IX e 53, §1° da lei 9.099/99, Enunciado 17 do FONAJE e Aviso COJES 13.8.2 deste tribunal.
Ausente a penhora integral ou pagamento dos valores, não se vislumbra possibilidade jurídica para oposição dos embargos.
Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante em custas na forma do art. 55, parágrafo único, II da lei 9.0999/99.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível no prazo de 15 dias.
CACHOEIRAS DE MACACU, 10 de julho de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
10/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 Ato Ordinatório Processo: 0800319-54.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GONZAGA DA SILVA RÉU: FERRI COMERCIO DE COLCHOES LTDA, JEFERSON RIBEIRO ROSA, VIRGINIA GUIMARAES FERNANDES Cumpra-se venerável acórdão.
CACHOEIRAS DE MACACU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 22:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Class.Movimento: 1059 Processo: 0800319-54.2024.8.19.0012 AUTOR: LUCAS GONZAGA DA SILVA RÉU: FERRI COMERCIO DE COLCHOES LTDA, JEFERSON RIBEIRO ROSA, VIRGINIA GUIMARAES FERNANDES DECISÃO Com razão a serventia, revogo e retifico a decisão anterior.
Recebo o recurso inominado interposto pela parte ré, tendo em conta seu cabimento e tempestividade, conforme certificado pela Serventia.
O efeito é apenas o devolutivo, a teor do que prescreve o artigo 43, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, abrangendo todas as hipóteses previstas no artigo 98 do CPC, haja vista que nada há nos autos que contraindique o deferimento imediato do benefício.
Intime-se a parte a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Conselho Recursal.
Cachoeiras de Macacu, 31 de janeiro de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Class.Movimento: 1059 Processo: 0800319-54.2024.8.19.0012 AUTOR: LUCAS GONZAGA DA SILVA RÉU: FERRI COMERCIO DE COLCHOES LTDA, JEFERSON RIBEIRO ROSA, VIRGINIA GUIMARAES FERNANDES DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto pela parte Autora, tendo em conta seu cabimento e tempestividade, conforme certificado pela Serventia.
O efeito é apenas o devolutivo, a teor do que prescreve o artigo 43, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora, abrangendo todas as hipóteses previstas no artigo 98 do CPC, haja vista que nada há nos autos que contraindique o deferimento imediato do benefício.
Intime-se a parte Ré para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Conselho Recursal.
Cachoeiras de Macacu, 30 de janeiro de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito -
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
21/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JEFERSON RIBEIRO ROSA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LUCAS GONZAGA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:39
Decorrido prazo de VIRGINIA GUIMARAES FERNANDES em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 17:52
Outras Decisões
-
13/05/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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