TJRJ - 0803698-62.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 15:12
Outras Decisões
-
30/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:25
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO DE SOUSA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803698-62.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NIVALDO DE SOUSA SILVA RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
29/01/2025 17:41
Revisão do Projeto de Sentença
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15/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
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13/01/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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10/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 18:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/06/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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