TJRJ - 0800867-04.2024.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 06:51
Baixa Definitiva
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800867-04.2024.8.19.0037 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0800867-04.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2024.00146354 RECTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VALMIR ANTONIO GOMES ADVOGADO: EMERICIANE DANIEL GEVEZIER OAB/RJ-223065 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos, por tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em função de seu efeito claramente infringente, pretendendo apenas a modificação do mérito do acórdão, que deverá permanecer na íntegra, tal como lançado.
Esclareço que, a toda evidencia, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a partir de 26.08.2024, o débito deverá ser atualizado pela SELIC, que já embute correção monetária.
Destaca-se ainda que a questão quanto aos acréscimos legais do valor do débito exequendo deverá ser decidida em fase de cumprimento de sentença, quando caberá às partes trazerem aos autos planilha elaborada pela ferramenta disponibilizada pelo site do TJRJ que já faz o cálculo observando a aplicação da nova lei.
Sem ônus sucumbenciais. -
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 14:01
Conclusão
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19/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 11:00
Inclusão em pauta
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17/12/2024 09:38
Recebimento
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26/11/2024 10:51
Conclusão
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26/11/2024 10:50
Documento
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04/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 10:00
Provimento em Parte
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23/10/2024 00:05
Publicação
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17/10/2024 17:46
Inclusão em pauta
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17/10/2024 08:27
Conclusão
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17/10/2024 08:24
Distribuição
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17/10/2024 08:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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