TJRJ - 0802174-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802174-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE RENATO FERREIRA GUIMARAES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Traga a parte Autora cópia de sua última declaração de renda, contracheque e extrato bancário dos 3 últimos meses, a fim de que o benefício da gratuidade de justiça possa ser apreciado pelo Juízo.
Traga a parte Autora o comprovante de residência das concessionárias de serviços públicos com data inferior a 3 meses legível, a fim de que possa ser apreciada a competência deste Juízo, conforme Enunciado nº 02, do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) Cumpra o (a) Patrono (a) da parte Autora o disposto no art. 287 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do referido diploma legal. (endereço profissional eletrônico e não eletrônico) Regularize a parte Autora sua representação processual no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
31/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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