TJRJ - 0809071-44.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:18
Juntada de mandado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que não constam os dados bancários da parte Autora ( ), parte Ré (x ).
Intimo a parte Autora/Advogado( ), Ré ( x ) para que informe os dados da Conta bancária para a qual devem ser enviados os valores do Mandado de Pagamento a ser expedido, considerando o contido no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 08/2020 e o Provimento CGJ 30/2020: número e nome do Banco, Conta Corrente / Poupança (com todos os detalhes) e o CPF do Titular da Conta. -
06/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JANSEN DA CONCEICAO BATISTA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES BATISTA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de REP SOLUCOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809071-44.2021.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANSEN DA CONCEICAO BATISTA, SONIA MARIA GOMES BATISTA EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FARIA LIMA, REP SOLUCOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME 1) Index 179749478: Deixo de receber os embargos de declaração, diante da intempestividade certificada; 2)Sem prejuízo, cumpra-se item (1), parte final do Index 121459796; 3)Index 180964812: Tendo em vista a certificação de que não houve embargos à penhora realizada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou advogado com poderes para recebe; 4)4) Vistos, etc.
Diante do recebimento de toda quantia devida ao exequente, exaurida está a missão do processo, já que o art. 904, inciso I, c/c art.924, inciso II, do CPC estabelecem, expressamente, a extinção da execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Em razão do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Se for o caso, levantem-se eventuais gravames sobre bens da parte devedora.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809071-44.2021.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANSEN DA CONCEICAO BATISTA, SONIA MARIA GOMES BATISTA EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE FARIA LIMA, REP SOLUCOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME Autos desarquivados à disposição do requerente.
Intime-se para manifestação.
SÃO GONÇALO, 31 de janeiro de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:58
Processo Reativado
-
31/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:58
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:43
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JANSEN DA CONCEICAO BATISTA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES BATISTA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de REP SOLUCOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 14:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 12:49
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/09/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 20:02
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 14:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
02/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
02/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
26/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JANSEN DA CONCEICAO BATISTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES BATISTA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:53
Outras Decisões
-
24/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JANSEN DA CONCEICAO BATISTA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES BATISTA em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2023 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/03/2023 10:06
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
13/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
03/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
31/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
21/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:15
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ANGELICA APARECIDA DE MELLO em 31/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 17:49
Decorrido prazo de ANGELICA APARECIDA DE MELLO em 16/11/2021 23:59.
-
11/12/2021 17:49
Decorrido prazo de NATHALIA AVANCE DE SOUZA CUNHA em 16/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 02:10
Decorrido prazo de ANGELICA APARECIDA DE MELLO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:10
Decorrido prazo de NATHALIA AVANCE DE SOUZA CUNHA em 20/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 00:53
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:59
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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