TJRJ - 0805664-77.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:56
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805664-77.2024.8.19.0213 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0805664-77.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2025.00004555 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A RECORRIDO: MARCELO AMORIM SOARES ADVOGADO: ALEXANDRE FREITAS GOMES OAB/RJ-089312 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 12:09
Inclusão em pauta
-
17/01/2025 06:19
Conclusão
-
17/01/2025 06:16
Distribuição
-
17/01/2025 06:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0821077-45.2024.8.19.0209
Fabiola Rodrigues Gaspar
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Luiz Roberto Mendes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 12:11
Processo nº 0807545-18.2024.8.19.0075
Centro Educacional Renato Cozzolino LTDA...
Claudia Barbosa Franca
Advogado: Natalia Rodrigues Santanna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 14:22
Processo nº 0935188-84.2024.8.19.0001
Cristiano Garcia da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Ney Eduardo Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 16:48
Processo nº 0807631-86.2024.8.19.0075
Bianca Calandrini Kalili
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Adriana Dantas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 13:06
Processo nº 0836904-27.2024.8.19.0038
Cristiane da Conceicao dos Santos Assis
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 16:54