TJRJ - 0807631-86.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BIANCA CALANDRINI KALILI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807631-86.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CALANDRINI KALILI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
27/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/05/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 20:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/05/2025 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 20:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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08/04/2025 13:56
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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08/04/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 05:56
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BIANCA CALANDRINI KALILI em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BIANCA CALANDRINI KALILI em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0807631-86.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA CALANDRINI KALILI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Pela derradeira vez, junte a parte autora comprovante de residência atualizado e em seu nome, ou comprovação documental do vínculo alegado com o titular do comprovante de residência apresentado, no prazo de 05 dias, sob pena de reconhecimento da incompetência territorial deste juízo para o processamento da demanda.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BIANCA CALANDRINI KALILI em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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30/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
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30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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