TJRJ - 0803417-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:59
Baixa Definitiva
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12/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:58
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0803417-32.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA VITORIA DA SILVA BALDER RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RAISSA VITORIA DA SILVA BALDER em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803417-32.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAISSA VITORIA DA SILVA BALDER RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/02/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou procuração e comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente nova procuração e comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
FABIO JOSE DA SILVA JUNIOR -
31/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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