TJRJ - 0809722-10.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:06
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809722-10.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA FONTE DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome do próprio exequente.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 8 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 13:57
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809722-10.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FONTE DA SILVA RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS Ante o depósito judicial realizado pela parte executada ao id.201504369, intime-se a exequente para informar se da integral quitação, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como resposta e concordância para a extinção do feito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 18 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
18/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:41
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0809722-10.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FONTE DA SILVA RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS 1- Considerando que restou infrutífera a penhora ai id.184736743 por meio do sisbajud, em atenção ao requerimento da parte autora ao id.187804568 realizei nesta data as consultas de bens da parte devedora SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CNPJ: 38.***.***/0001-70 , via RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos anexos. 1.1 - Dê-se vista ao exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível. 2 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 3 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 4 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 5 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 28 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:58
Outras Decisões
-
28/05/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:12
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:36
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:31
Juntada de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:38
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VIVIANI FRANCO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:28
Juntada de petição
-
03/02/2025 14:27
Juntada de petição
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0809722-10.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA FONTE DA SILVA RÉU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DAS OSTRAS, 28 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
30/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:07
Juntada de petição
-
16/12/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARTA FONTE DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/11/2024 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 14:02
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
21/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
20/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
05/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
02/05/2024 12:06
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
02/05/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:03
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
06/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868473-46.2024.8.19.0038
Ronaldo Lima Ferreira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Deborah da Silva de Souza Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 08:59
Processo nº 0814764-48.2022.8.19.0206
Renato Alonso da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 15:29
Processo nº 0801482-06.2023.8.19.0012
Maria Nilta Ribeiro Carvalho
Ostrangil Euclides Junior
Advogado: Bruna Cadija Viana Raya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 12:11
Processo nº 0818738-49.2024.8.19.0004
Gilmarina Rosa Coelho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 16:56
Processo nº 0805126-63.2023.8.19.0203
Geraldo Vieira
Jrm Treinamento e Editora Eireli
Advogado: Rayff Machado de Freitas Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2023 12:45