TJRJ - 0874375-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de HIRAM MATU PIRES RIBEIRO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de HIRANY PIRES RIBEIRO LEAO em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:43
Homologada a Transação
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21/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0874375-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO RÉU: HIRAM MATU PIRES RIBEIRO, HIRANY PIRES RIBEIRO LEAO Esclareçam as partes, em 05 dias, os termos do acordo do Id. 17830056, pois há uma incongluência entre os pedidos quanto a homologação do acordo ou a mecionada DESISTÊNCIA da presente ação (Processo: 0874375-91.2024.8.19.0001).
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HIRANY PIRES RIBEIRO LEAO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0874375-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO RÉU: HIRAM MATU PIRES RIBEIRO, HIRANY PIRES RIBEIRO LEAO Trata-se de ação pelo procedimento comum onde a parte autora reside na Comarca de Pernambuco, em face do réu Hirani Pires Ribeiro Leão,que reside em Itaipu, sendo certo que ao optar pela Comarca de Niterói a parte autora o fez com base no endereço do réu.
Nesse sentido, depreende-se que não compete a este juízo processar e julgar a presente ação, pelas razões que se esclarece a seguir.
Com o advento da Lei nº. 3.637, de 14 de setembro de 2001, que alterou o CODJERJ, foi criado o Fórum da Região Oceânica na Comarca de Niterói, com competência jurisdicional para "os limites territoriais dos bairros do Atalaia, Badu, Cafubá, Camboinhas, Cantagalo, Engenho do Mato, Itacoatiara, Itaipu, Ititioca, Jacaré, Largo da Batalha, Maceió, Maria Paula, Matapaca, Muriqui, Piratininga, Rio D'Ouro, Sapê, Várzea das Moças e Vila Progresso, todos do Município de Niterói, mantendo-se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central", conforme disposto no artigo 1º da aludida lei.
Nesse diapasão, a Resolução nº. 27/2006, do E.
Tribunal de Justiça, modificou a competência das Varas Cíveis desta Comarca de Niterói, dispondo em seu artigo 1º que: "Todas as varas cíveis da Comarca de Niterói terão, por distribuição, a mesma competência, definida nos artigos 84, 86, 87, 88, 89 e 91 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, restaram igualadas as competências da Região Oceânica e das Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca de Niterói.
De acrescentar, que a 1ª e 2ª Vara Cível do Fórum da Região Oceânica encontra-se devidamente instalada e com sua competência definida, nos termos do artigo 112, inciso V do Código de Organização Judiciária.
Desta forma, e tendo em vista que a jurisdição territorial da presente demanda se encontra dentro dos limites territoriais do Fórum da Região Oceânica, nos moldes da Lei nº. 3.637/2001, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, em favor do Douto Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Região Oceânica da Comarca de Niterói, para processar e julgar o presente feito, que naquele Órgão deverá ser distribuído.
Remetam-se os aludidos autos ao Distribuidor para a devida baixa e encaminhamento ao Distribuidor do Fórum da Região Oceânica, com as observâncias legais.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:38
Declarada incompetência
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11/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/11/2024 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:17
Declarada incompetência
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09/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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