TJRJ - 0929046-98.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de EDSON MACHADO CANO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON CAMILLE CLAUDEL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de LILIAN ROSE PRATT RICCIO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 22:52
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo:0929046-98.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON CAMILLE CLAUDEL RÉU: LILIAN ROSE PRATT RICCIO Certifico que os Embargos de Declaração id., são tempestivos. À parte Embargada.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025 NADIA PEREIRA NASCIMENTO Chefe de Serventia Judicial Matrícula: -
25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0929046-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON CAMILLE CLAUDEL RÉU: LILIAN ROSE PRATT RICCIO 1) Index 216144178: Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão pontada de modo a deferir a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora em sua réplica, mantidos os demais termos da decisão saneadora.
Venha o rol de testemunhas em até 5 dias, se já não houver sido apresentado.
Consigne-se que, na forma do art. 375, (sec)(sec)6º e 7º do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, podendo o juiz, ainda, limitar o número de testemunhas, em razão da menor complexidade da causa.
Caso, por ocasião da audiência, se verifique que foram excedidos esses parâmetros, as testemunhas arroladas em excesso não serão ouvidas.
Caberá ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas para comparecimento à audiência, por carta com aviso de recebimento (art. 455, (sec)1° do CPC) ou, se preferir, mediante compromisso de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, o que, neste último caso, deverá constar de petição a ser apresentada a este juízo em cinco dias.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, (sec)3º, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que, nos termos do art. 447 do CPC, não podem depor como testemunhas as pessoas impedidas ou suspeitas, o que inclui os familiares das partes e aqueles que tiverem interesse no litígio.
Na hipótese de eventual indicação de quem não pode ostentar a condição de testemunha, não será realizada, em qualquer hipótese, a respectiva oitiva por ocasião da audiência designada. 2) Index 216144178: Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal apresentado pela parte ré, porquanto intempestivo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
14/08/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 15:00 27ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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01/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0929046-98.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON CAMILLE CLAUDEL RÉU: LILIAN ROSE PRATT RICCIO Certifique sobre a tempestividade da réplica, e intime-se a ré sobre os documentos a ela acostados (142637803/142637805), bem como sobre os acostados à peça subsequente, de fls. 142728235/142729953.
Sem prejuízo, intime-se o autor sobre a peça e os documentos acostados pela ré às fls. 143050048/143059894.
Prazo de 15 dias, nos termos do art. 437 §1º do CPC.
I.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
13/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de EDSON MACHADO CANO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
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01/12/2023 08:25
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/09/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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