TJRJ - 0808101-20.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 18:46
Expedição de Informações.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*80-20 (AUTOR).
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13/12/2024 17:58
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*80-20 (AUTOR).
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13/12/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 14:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBSON BRAGA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808101-20.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei, tendo em vista que no documento de id 156532574, em relação ao ano de 2024, somente consta a informação de omissão.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
14/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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