TJRJ - 0810664-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ARTUR MENDES DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810664-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR MENDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A 1-Expeça-se Mandado de Pagamento em FAVOR DA PARTE AUTORA referente ao depósito em Id.185586638, no valor de R$21.823,73 (vinte e um mil oitocentos de vinte e três reais e setenta e três centavos),observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 2- Considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença/acórdão em Id.185586636, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 3 - Dessa forma, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 4 - Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais, no valor de R$4.364,74 (quatro mil trezentos de sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 5- Com o levantamento do(s) mandado(s), aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação das partes, valendo o silêncio como quitação. 6-Após, cumpridas as formalidades, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0810664-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR MENDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/07/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 13:58
Juntada de Projeto de sentença
-
19/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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19/06/2024 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/06/2024 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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19/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2024 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/04/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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