TJRJ - 0807433-50.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:51
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 19:47
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807433-50.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0807433-50.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2024.00168127 RECTE: PAGEDU TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA OAB/BA-014144 ADVOGADO: JANAÍNA GALVÃO NEVES OAB/BA-035865 RECORRIDO: MILENA MACHADO DE BARROS ADVOGADO: MICHELE LEONEZA GUARANI OAB/RJ-179593 RECORRIDO: SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO ADVOGADO: DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES OAB/RJ-152216 ADVOGADO: LUÍS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA OAB/RJ-166446 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 -
30/01/2025 12:30
Não-Provimento
-
27/01/2025 11:48
Conclusão
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23/01/2025 00:05
Publicação
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19/12/2024 00:05
Publicação
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18/12/2024 12:46
Inclusão em pauta
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16/12/2024 20:38
Retirada de pauta
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16/12/2024 20:37
Determinação
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10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 20:48
Inclusão em pauta
-
05/12/2024 17:56
Conclusão
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05/12/2024 17:53
Distribuição
-
05/12/2024 17:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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