TJRJ - 0819897-83.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 05:28
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 05:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819897-83.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA MARIA FERREIRA RIBAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA KATIA MARIA FERREIRA RIBAS ajuizou ação pelo procedimento comum em face de BANCO DO BRASIL S.A., objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de falha na prestação de serviços da ré, que debitou indevidamente, considerável valor de sua conta corrente.
Com a inicial, vieram os documentos entre os IDs 40028235 e 40031075.
Contestação no ID 103057385.
Réplica no ID 111460130.
Manifestação das partes, em provas, nos IDs 143917190 e 145876708.
No ID 158729973, as parte celebraram acordo, prevendo o pagamento de indenização no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), requerendo a homologação e extinção da demanda.
No ID 160685651, foi juntado aos autos o comprovante do pagamento da quantia especificada na avença.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo do ID 158729973, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 206, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:44
Homologada a Transação
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28/01/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de FABIO KIK DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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