TJRJ - 0803522-09.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803522-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DA SILVA AVELINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE DA SILVA AVELINO RÉU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Digam as partes em provas, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
26/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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21/02/2025 12:12
Expedição de Informações.
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20/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 07:26
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803522-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DA SILVA AVELINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE DA SILVA AVELINO RÉU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA 1.Em exame de admissibilidade da inicial, verifiquei que a mesma parte autora deduziu causa de pedir e pedidos idênticos ao destes autos no bojo do Processo nº 0884854-32.2024.8.19.0038, em trâmite junto ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
Diante da aparente situação de litispendência, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias. 2.Se não bastasse, verifico que a mesma autora, por meio do mesmo causídico signatário, MARCOS GUILHERME LACERDA POUBEL, substabelece a sua representação, sem reserva de poderes, a advogados diversos, dificultando o controle e a homogeneização dos casos.
São 25 processos ajuizados desde 01.2024, todos com o mesmo objetivo - declaração de inexistência de dívida apontada como pendente nos cadastros de proteção ao crédito. À zelosa serventia para certificar todos os processos distribuídos pela parte autora, sobretudo aqueles cuja distribuição original tenha sido realizada pelo causídico acima identificado (OAB nº 257.014).
Em seguida, COMUNIQUE-SE ao NUPECOF, seguindo orientação dos Enunciados nº 02, 08 e 11, todos aprovados na 3ª reunião ordinária (DJe de 27.05.2024), com pedido de resposta sobre a existência de procedimento administrativo próprio em nome do causídico.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao Cartório, devendo ratificar a procuração outorgada e informar se tem conhecimento dos detalhes da presente demanda (objetivo). 3.Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
30/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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