TJRJ - 0823156-31.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória, na qual o pagamento do débito foi realizado extrajudicialmente conforme noticiado no index 141937010 e 172949998.
Desta maneira, constata-se a perda do objeto pleiteado na inicial e, por consequência, a ausência da necessidade e da utilidade da prestação jurisdicional, ou seja, a falta de interesse de agir.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas na forma da Lei.
Transitada em julgado o presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre os novos documentos. -
30/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 05:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 05:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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