TJRJ - 0934967-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0934967-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE ANDRADE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fixadas as regras de julgamento e distribuído o ônus da prova, o réu postula a produção de prova documental e a exibição de documentos que estejam na posse da autora.
O réu pretende comprovar o vínculo do autor com o endereço do imóvel situado na Avenida Borges de Medeiros, nº 699, bloco C, apto 505 – Leblon/RJ (instalação nº 0411485111), durante o período de 24/08/2017 a 16/01/2022, bem como a legitimidade do contrato de fornecimento de energia elétrica, da cobrança e da negativação promovida, utilizando para tanto a pesquisa de endereço por meio do sistema SISBAJUD.
Ademais, requer a exibição, pela parte autora, de comprovantes documentais, tais como boletos e/ou contas de consumo (água, internet, entre outros) referentes ao mesmo período, a fim de corroborar a titularidade do contrato e a efetiva utilização do imóvel.
Defiro a pesquisa de endereços em nome da parte autora - WALLACE ANDRADE DOS SANTOS FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o n. *39.***.*10-24, via SISBAJUD.
Venham as custas.
Após, voltem conclusos para efetivação.
Quanto ao requerimento de exibição de documentos.
Verifico que a parte autora já apresentou conta de telefone em index 148867610, como comprovante de residência.
Contudo, a data do boleto (10.05.2017) é anterior ao lapso temporal do contrato discutido (24.08.2017 a 16.01.2022).
Face ao exposto, cumpridas as exigências do art. 397 CPC/15, defiro a exibição de documentos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste e apresente contas de consumo (água, energia, telefone, gás, plano de saúde, entre outros) emitidas no período compreendido entre 24.08.2017 a 16.01.2022.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:20
Outras Decisões
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27/05/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] CERTIDÃO Processo nº 0934967-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WALLACE ANDRADE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva.
DE ORDEM: intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
30/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LORENA DE ARAUJO ALVES PINTO em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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