TJRJ - 0846813-65.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846813-65.2024.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALINE GUIMARAES RODRIGUES INVENTARIADO: LUIZ CLÁUDIO PEREIRA RODRIGUES 1) Informe a requerente o nome completo das herdeiras, bem como os dados para sua intimação. 2) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente (cf. art. 99, § 3º, do CPC),conforme Id. 171712570.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
22/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE GUIMARAES RODRIGUES - CPF: *99.***.*01-66 (AUTOR).
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24/04/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0846813-65.2024.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ALINE GUIMARAES RODRIGUES INVENTARIADO: LUIZ CLÁUDIO PEREIRA RODRIGUES 1) Comprove a requerente, mediante documentos (contracheque, IRPF, últimas 03 faturas de seu cartão de crédito e extrato de sua conta bancária referente aos últimos 03 meses), a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, consoante enunciado nº 01 do aviso nº 44/2001 (súmula 39 do TJERJ), sob pena de indeferimento do pedido. 2 ) À requerente para juntar: a) Certidão de dependente habilitado perante a Previdência Social, à luz do artigo 1º da lei 6858/80, e declaração de inexistência de bens e outros herdeiros. b) Documentos ( RG, CPF, PIS, CTPS) , recisão contratual de trabalho se houver e as certidões de nascimento e casamento do falecido. c) As respectivas certidões de nascimento dos herdeiros do falecido. 3) Após, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, certificado, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
30/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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