TJRJ - 0813943-73.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de JULIANO CESAR GERMANO COSTA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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21/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de termo de autuação
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08/04/2025 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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08/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 20:45
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0813943-73.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO LUIZ SANTIAGO DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, RECEBO dos embargos de declaração de ID 142866860, pois tempestivos, conforme certidão exarada de ID 142866860.
Quanto ao mérito, razão não assiste ao embargante. É que os aclaratórios constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, notadamente agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão.
No caso vertente, vê-se que o embargante não objetiva sejam sanados eventuais vícios na decisão embargada, postulando, na verdade, a reapreciação do determinado, o que é inadmissível na estreita via dos embargos de declaração.
Nego-lhes provimento, uma vez que não há qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada na decisão atacada, não sendo, assim, caso de oposição de embargos.
Caso a parte pretenda a reforma da decisão, deve se valer do meio adequado.
Intimem-se.
Com ao trânsito em julgado, intime-se para pagamento das custas.
No silêncio, oficie-se ao FETJ e arquive-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
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12/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:35
Juntada de acórdão
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10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:35
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:52
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 13:54
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO LUIZ SANTIAGO DE ALMEIDA - CPF: *28.***.*55-87 (AUTOR).
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25/06/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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