TJRJ - 0872052-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0872052-16.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARCOS PAULO DE ANDRADE DE CASTRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS ID. 133551649 - Não se verifica nenhuma alteração fática ou jurídica que possibilite a revisão da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, proferida pelo Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital no ID. 124116562.
Ante o exposto, mantenho a decisão.
Consoante entendimento do Enunciado 163 do FONAJE, Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.
Assim, emende-se a petição a fim de adequá-la ao rito previsto pela Lei nº 12.153/09, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2024.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 20:00
Declarada incompetência
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11/06/2024 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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