TJRJ - 0810884-93.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:26
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA ALVES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:00
Juntada de mandado
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA ALVES em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:52
Juntada de mandado
-
03/07/2025 01:50
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810884-93.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando a manifestação inconteste do réu, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 968,30 (penhora on line id 192465697) em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 170092174 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 93922477, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:01
Outras Decisões
-
15/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 16:45
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 12:52
Juntada de mandado
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA ALVES em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810884-93.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:43
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810884-93.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando o depósito em id 169472288, intime-se a parte autora para indicação da conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
31/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/05/2024 10:13
Outras Decisões
-
15/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA ALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/02/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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28/02/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/02/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:18
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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