TJRJ - 0801285-96.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ERINE DE JESUS SILVA DA CUNHA em 08/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801285-96.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINE DE JESUS SILVA DA CUNHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:05
Juntada de mandado
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:50
Outras Decisões
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ERINE DE JESUS SILVA DA CUNHA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801285-96.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINE DE JESUS SILVA DA CUNHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Adeque a parte Autora a memória de cálculo tendo em vista que não há incidência de honorários.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ERINE DE JESUS SILVA DA CUNHA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:41
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/09/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/05/2024 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/04/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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09/04/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/04/2024 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 19:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:16
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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21/02/2024 16:16
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 21:41
Audiência Conciliação designada para 08/04/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/02/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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