TJRJ - 0803153-12.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FCT TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 20:33
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:42
Homologada a Transação
-
28/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:44
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FCT TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803153-12.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FCT TRANSPORTE E TURISMO LTDA EXECUTADO: ITA ASSISTENCIA E VIAGENS 1- Procedi a anotação da patrona do réu nesta data. 2- Considerando a adequação do valor da execução pelo exequente, conforme planilha de id.166229649, apontando o valor atual deR$ 19.407,21.
Converto o julgamento em diligência para que o executado se manifeste, no prazo de 5 dias, esclarecendo se pretende emendar os embargos.
Saliente-se que, em havendo impugnação sobre o valor da execução, deve o executado declarar o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, nos termos do art.525§4º do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem cls.
Ressalte-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis não tem aplicação o art. 914 do CPC, impondo-se a garantia do Juízo para apreciação de embargos à execução, valendo citar, a respeito, o teor dos Enunciados 13.8 e 13.8.1, da Consolidação dos Enunciados Cíveis em vigor (TJ/COJES 25/2024), bem como Enunciado 117, do FONAJE: "13.8 - PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo. 13.8.1 - Não se aplica o artigo 914 do CPC/2015 ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis." Enunciado nº 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro - Vitória/ES). 3-Assim, intime-se a parte executada/embargante para comprovar a garantia do Juízo, apresentando guia de depósito do valor da execução (R$ 19.407,21), em 5 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:38
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ITA ASSISTENCIA E VIAGENS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2024 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ITA ASSISTENCIA E VIAGENS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de ITA ASSISTENCIA E VIAGENS em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de FCT TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/06/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 09:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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28/05/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/05/2024 16:39
Juntada de Ata da Audiência
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24/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 13:12
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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