TJRJ - 0804276-79.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JL REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804276-79.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO EXECUTADO: JL REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$40.657,87, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
31/03/2025 17:12
Revisão do Projeto de Sentença
-
31/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
31/03/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/03/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:33
Outras Decisões
-
20/02/2025 18:18
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804276-79.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO EXECUTADO: JL REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI 1 - Considerando que a própria ré alega exercer suas atividades no endereço do AR de index 66209386, deixo de acolher a alegação de nulidade de citação arguida pela ré no index 153139663. 2 - Ao réu para regularizar sua representação processual, devendo acostar aos autos seus atos constitutivos, bem como para comprovar o pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 18:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 18:39
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
01/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/01/2024 14:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
24/07/2023 15:38
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/07/2023 15:38
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JL REPARACAO AUTOMOTIVA EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIANNA MAGALHAES TORRES NEGRAO em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:02
Outras Decisões
-
23/05/2023 10:00
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 17:45
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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