TJRJ - 0808653-93.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA POIANI em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARION CRISTINA BOTTA PEREIRA MAGALHAES FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0808653-93.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO À parte autora para imprimir diretamente do portal a certidão de crédito e peças mencionadas na mesma, conforme constante no index 197477254 .
Fica ciente de que os autos estarão disponíveis por 05 (cinco) dias, findo tal prazo o feito será remetido ao arquivo.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
KARINE ANNELISE DOS SANTOS VON DOLLINGER -
06/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:38
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808653-93.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, que postulou, pedido de recuperação judicial, em 04/01/2024, através do processo sob nº 0140475-66.2023.8.17.2001, em curso perante a Seção o B da 3ª Vara Cível dá Comarca de Recife/PE.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico que o crédito perseguido pela parte Exequente se encontra devidamente liquidado, considerando que a parte autora persegue satisfação apenas da obrigação de pagar estabelecida no título, não havendo notícia de descumprimento de obrigação de fazer.
Assim, deve ser expedida a certidão de crédito com base nos termos do julgado, computando-se eventuais acréscimos devidos junto ao Juízo competente com base nos termos estabelecidos no julgado.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da Seção B da 3ª Vara Cível dá Comarca de Recife/PE.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51,II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor estabelecido nos termos da sentença.
Fica ressalvado de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo da recuperação judicial.
Expeça-se certidão de crédito ao Autor, intimando-se para ciência.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:45
Juntada de carta
-
15/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:03
Juntada de carta
-
07/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808653-93.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ID 169317702 : Ao autor.
NITERÓI, 31 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
31/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:23
Juntada de carta
-
30/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:47
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANO GONCALVES CURSINO em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/02/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MARION CRISTINA BOTTA PEREIRA MAGALHAES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
29/01/2024 10:21
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/01/2024 10:21
Juntada de Ata da Audiência
-
12/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:56
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:13
Audiência Conciliação redesignada para 29/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO TOLEDO MIRANDA INACIO BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:32
Outras Decisões
-
17/10/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:24
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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