TJRJ - 0807593-72.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807593-72.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIANA LOPES DE PASSOS JORGE RÉU: CEA PAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à existência do contrato de cartão de crédito consignado impugnado, e à legalidade dos descontos daí decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC/15, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela hipossuficiência da parte autora do ponto de vista probatório (art. 6º, VIII do CDC), notadamente diante da impossibilidade de produção de prova de fato negativo.
Em observância ao contraditório, manifeste-se a ré, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
25/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/03/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825862-71.2024.8.19.0202
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Jaime Luiz Lourenco Lima de Faria
Advogado: Filipe Ariel Belato Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 11:37
Processo nº 0812035-07.2024.8.19.0068
Charles dos Santos Bitencourt
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jairo Garcia Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 14:35
Processo nº 0808653-93.2023.8.19.0212
Leonardo Toledo Miranda Inacio Barbosa
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Marion Cristina Botta Pereira Magalhaes ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 11:24
Processo nº 0819642-39.2024.8.19.0014
Raphael Araujo Ferreira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Thiago Pereira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 20:23
Processo nº 0803661-76.2023.8.19.0087
Jeane Erlaquer
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Igor Erlaquer Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2023 16:08