TJRJ - 0800631-93.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de EVELYN DA FONSECA XAVIER ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800631-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN DA FONSECA XAVIER ALMEIDA RÉU: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE OROFACIAL LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 19:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/04/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 19:31
Recebidos os autos
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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31/03/2025 13:07
Juntada de Petição de ciência
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31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/02/2025 15:53
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/02/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800631-93.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELYN DA FONSECA XAVIER ALMEIDA RÉU: CENTRO INTEGRADO DE SAUDE OROFACIAL LTDA Considerando que o documento juntado não atende a exigência, cumpra-se o determinado no index 166389325, valendo ainda como comprovante declaração de residência assinada por pessoa que reside na companhia da parte autora, acompanhada de cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado em nome do declarante, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:11
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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