TJRJ - 0804747-38.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:22
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 19:21
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804747-38.2024.8.19.0252 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0804747-38.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00003363 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: PAMELA CARDOSO SANTOS ADVOGADO: FILIPE FREITAS TEIXEIRA E ROCHA OAB/RJ-230867 ADVOGADO: AMANDA CHRISTINE BATISTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA OAB/RJ-254232 Relator: ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento, na forma da ementa a seguir, tendo sido todas as questões apreciadas, dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95 e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura nº 4/2022).
Sem custas, face ao êxito, ainda que parcial.
Ementa: ¿As razões recursais não lograram desconstituir os fundamentos da condenação; contudo, no que tange aos danos morais, a sentença está a merecer reforma para adequação do valor da indenização à extensão da lesão sofrida pela parte autora e aos precedentes da Turma Recursal, sendo de salientar que o montante deve ser fixado levando-se em consideração a repercussão do dano, as possibilidades econômicas do ofensor e seu grau de culpa, evitando-se que se transforme num bilhete premiado para a vítima.
Considerados tais parâmetros, decide-se por reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais adequado ao caso concreto.¿ -
30/01/2025 11:00
Provimento em Parte
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
15/01/2025 08:57
Inclusão em pauta
-
14/01/2025 12:25
Conclusão
-
14/01/2025 12:22
Distribuição
-
14/01/2025 12:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819351-36.2024.8.19.0209
Manuella Coutinho Vasconcelos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 13:19
Processo nº 0808882-52.2024.8.19.0007
Ricardo Venancio Goncalves de Carvalho
Concessionaria da Rodovia Presidente Dut...
Advogado: Naraiane Gomes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 17:01
Processo nº 0806541-24.2022.8.19.0007
Jose Onilso
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Valeria Isis Suzanne Oliveira do Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 14:36
Processo nº 0801595-76.2024.8.19.0253
Marcia Ferreira da Costa
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 17:24
Processo nº 0843414-67.2024.8.19.0002
Ana Claudia Lago Martinez Gerhard
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Monica Preuss de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 10:10