TJRJ - 0800739-72.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de LARISSA RANGEL BUARQUE RAMOS em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0800739-72.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA RANGEL BUARQUE RAMOS RÉU: STOP DOG EMBELEZAMENTO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA Dispensado o relatório na forma da Lei Especial.
A parte ré devidamente intimada deixou de comparecer à audiência, como consignado na ATA, dela, somente participando sua advogada e a parte autora, acompanhada de seu advogado.
Também não compareceram as testemunhas arroladas pela parte ré.
Diante disso, foi decretada a sua revelia.
Assim, reputam-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, salientando-se a verossimilhança dos fatos, ante a prova produzida que instrui a petição inicial.
No curso do processo, a parte autora ISABELLA QUEIROZ ROSA, cf. decisão ID 179384578, deixou de integrar o polo ativo da demanda, em atendimento aos pleitos ID. 177035609 e ID. 177068630.
Do contexto probatório, restou demonstrado nos autos que a parte autora LARISSA, na qualidade de tutora do cachorro MARLEY, levou seu PET para serviço banho e tosa a ser realizado pela parte ré e quando foi buscar o animal, percebeu que o cachorro estava lesionado e no local havia um pano ensanguentado e um produto denominado LAPSAN utilizado comumente por manicures para conter sangramentos.
Em casa, o animal voltou a sangrar pelo olho e nariz, levando-o para a CLÍNICA VETERINÁRIA PET LIFE para ser socorrido, tendo sido realizado os procedimentos descritos na petição inicial, gerando despesas.
Depois, procurou a ré para ressarcimento dos custos para o tratamento, quando no local, teria sofrido agressão perpetrada pela proprietária da clínica, consistente em pressionar-lhe o pescoço.
Vê-se das fotografias acostadas com a petição inicial que há hematoma no pescoço da parte autora, esclarecendo que a referida agressão ocorreu, enquanto ISABELLA gravava a conversa com intuito de obter prova do ocorrido.
Além disso descreve ameaça perpetrada pela proprietária da ré, quando esta teria dito que em tom ameaçador QUE TINHA FAMILIARES CRIMINOSOS.
Tais fatos foram objeto de registro de ocorrência policial, os quais configuram dano moral passível de indenização.
O valor da indenização, considerando todo o ocorrido, a lesão sofrida pelo PET, a agressão sofrida pela parte autora e a ameaça, em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica das partes, deve ser fixada em R$ 16.000,00.
O prejuízo material para tratamento do PET também ficou comprovado.Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ A: 1- INDENIZAR A PARTE AUTORA LARISSA RANGEL BUARQUE pelos danos morais sofridos com a quantia de R$ 16.000,00, corrigida e acrescida de juros a contar de hoje; 2- ressarcir a parte autora, pelos prejuízos que teve para tratar do animal, a quantia de R$ 672,50, corrigida e acrescida de juros a contar da citação.
A correção e os juros devem ser apurados em atenção aos índices legais.Sem custas ou honorários.
Com o trânsito e julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
TERESÓPOLIS, 28 de agosto de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
29/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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27/08/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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23/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ISABELLA QUEIROZ ROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LARISSA RANGEL BUARQUE RAMOS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de STOP DOG EMBELEZAMENTO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:21
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0800739-72.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA QUEIROZ ROSA, LARISSA RANGEL BUARQUE RAMOS RÉU: STOP DOG EMBELEZAMENTO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA Índex 169149374.
Anote-se onde couber.
Ao cartório para as devidas providências quanto ao prosseguimento do feito.
TERESÓPOLIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
30/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 01:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:29
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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30/01/2025 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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