TJRJ - 0803136-73.2024.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:44
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803136-73.2024.8.19.0212 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0803136-73.2024.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00130476 RECTE: ADRIANA CONTINO TORRES RECTE: MOACYR TORRES JUNIOR RECTE: ZULEICA CONTINO TORRES ADVOGADO: MARIA CLEUZA LINO GOMES MACIEL OAB/RJ-141567 RECORRIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/01/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 18:11
Inclusão em pauta
-
19/12/2024 17:47
Conclusão
-
19/12/2024 17:46
Documento
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
14/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 15:19
Inclusão em pauta
-
16/09/2024 16:37
Conclusão
-
16/09/2024 16:34
Distribuição
-
16/09/2024 16:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0918100-33.2024.8.19.0001
Marcio Leandro da Silva Dorcelino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jonathan William Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 21:46
Processo nº 0885931-90.2024.8.19.0001
Regina Lucia Lins Picollo
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Regina Lucia Lins Picollo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 19:32
Processo nº 0831861-93.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Flavia Faria Leite
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 16:30
Processo nº 0812229-11.2024.8.19.0002
Wanda Braga Valdetaro
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fernanda Costa Pagani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 18:33
Processo nº 0800422-32.2025.8.19.0075
Aline Rezende de Oliveira
Fe Idiomas LTDA
Advogado: Marcio Guimaraes Araujo Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 14:36