TJRJ - 0800404-53.2024.8.19.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:58
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 12:03
Remessa
-
28/04/2025 14:41
Remessa
-
28/04/2025 14:40
Documento
-
06/03/2025 13:48
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800404-53.2024.8.19.0040 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PARAIBA DO SUL J ESP ADJ CIV Ação: 0800404-53.2024.8.19.0040 Protocolo: 8818/2024.00117720 RECTE: EDSON MARQUES ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: CLECIUS SILVA DE SOUSA ADVOGADO: CAIO COSTA MONTEIRO OAB/RJ-200318 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/01/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 15:11
Inclusão em pauta
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16/12/2024 17:48
Conclusão
-
16/12/2024 17:47
Documento
-
29/11/2024 12:19
Confirmada
-
30/10/2024 00:05
Publicação
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10/10/2024 10:00
Não-Provimento
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03/10/2024 00:05
Publicação
-
01/10/2024 17:28
Inclusão em pauta
-
21/08/2024 17:19
Conclusão
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21/08/2024 17:16
Distribuição
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21/08/2024 17:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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