TJRJ - 0805848-65.2023.8.19.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 07:54
Baixa Definitiva
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26/02/2025 21:41
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805848-65.2023.8.19.0052 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ARARUAMA JUI ESP CIV Ação: 0805848-65.2023.8.19.0052 Protocolo: 8818/2024.00051060 RECTE: CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO SILVÉRIO DA FONSECA OAB/ES-016982 RECORRIDO: JULIANA DUARTE MARTINES GONCALVES ADVOGADO: ANA CRISTINE RODRIGUES DA COSTA OAB/RJ-219179 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/01/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/01/2025 02:40
Inclusão em pauta
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07/01/2025 20:31
Conclusão
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22/12/2024 12:20
Documento
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10/12/2024 00:05
Publicação
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21/11/2024 10:00
Não-Provimento
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08/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 16:03
Inclusão em pauta
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19/04/2024 00:51
Conclusão
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19/04/2024 00:48
Distribuição
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19/04/2024 00:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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