TJRJ - 0933241-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:08
Outras Decisões
-
12/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933241-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO CANDIDO NUNES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Ao autor para informar o andamento da Carta Precatoria.
Prazo de 30 (trinta) dias. esm RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
18/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:36
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO CANDIDO NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Citação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 10:29
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0933241-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO CANDIDO NUNES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1. 166675261 Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos pelos réus COMPREV E EQUATORIAL em razão da ausência à audiência de mediação, , eis que não foram citadas, consoante certidão no index 169129706.
Ressalte-se que a decisão que indeferiu a limitação dos descontos a 30% foi mantida em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos ( 163406122): Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão do Dr.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, em ação de repactuação de dívidas, movida pelo agravante em face dos agravados, indeferiu a tutela de urgência, nos termos da fundamentação ao index 148277830 dos autos originários.
Inconformado, recorre o agravante (fls. 02/29) aduzindo, em apertada síntese, estar evidente o periculum in mora, ante a retenção de 54% de sua verba alimentar, sendo pessoa idosa. ...
Balizadas tais premissas, extrai-se do exame dos autos, especialmente do contracheque ref.
Setembro/2024, acostado no id. 148202957 dos autos originários, ter o autor recebido R$ 8.252,10 de remuneração bruta, totalizando os descontos referentes aos empréstimos consignados R$ 2.691,36, sendo a totalidade de descontos em seu contracheque R$ 5.702,93, considerando os obrigatórios e facultativos, ou seja, não ultrapassam o limite de 70% previsto na Medida Provisória 2.215-10/03, que corresponderia ao montante de R$ 5.776,47.
Nesse diapasão, não restou, por ora, caracterizado, nos autos, a plausibilidade do direito alegado pelo agravante e o risco de demora na prestação jurisdicional a justificar a concessão da tutela de urgência ...
A decisão deve ser, portanto, mantida.
POR TAIS RAZÕES, nego provimento ao recurso. 2.
Citem-se por OJA as rés COMPREV e EQUATORIA .
Expeça-se carta precatória com relação á ré EQUATORIAL Caso possuam cadastro eletrônico, deverão ser citadas pelo Portal, observando-se, se for o caso, o CNPJ cadastrado junto ao Tribunal. 3.Diga a parte autora sobre as contestações já oferecidas, no prazo de 10 dias.. lr RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
30/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/01/2025 03:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 15:49
Juntada de petição
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:05
Outras Decisões
-
10/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:35
Audiência Mediação realizada para 02/12/2024 14:00 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2024 23:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
05/11/2024 14:37
Audiência Mediação designada para 02/12/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:53
Outras Decisões
-
16/10/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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