TJRJ - 0867856-71.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de BRUNO DA COSTA BAPTISTA em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:02
Juntada de petição
-
28/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:46
Outras Decisões
-
23/07/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0867856-71.2022.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAMBDA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA Diante dos documentos colacionados nos id's 198450708 / 199307741, resta injustificado o pedido de dilação de prazo, motivo pelo qual resta indeferido.
Ao credor para indicar bens do patrimônio do devedor, sobre os quais possa recair a penhora, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do processo por absoluta impossibilidade de consecução de seu objetivo, o que caracteriza ausência de interesse de agir (condição da ação) decorrente da inutilidade do processo, independentemente de qualquer outra intimação.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Informações.
-
03/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
193509587: OFÍCIO PRONTO.
AO AUTOR PARA QUE COMPROVE O PETICIONAMENTO JUNTO À JUCESP NO PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS. -
19/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0867856-71.2022.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAMBDA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA Defiro a penhora sobre as cotas do executado junto à empresa MONTALVAO A OBRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-38, até o limite exequendo - R$ 2.565,98.
Oficie-se à JUCESP para as anotações pertinentes.
Esclareça o credor no prazo de 10 dias, como pretende prosseguir, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 19:54
Outras Decisões
-
14/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0867856-71.2022.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LAMBDA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor no valor de R$ 338,13 acrescido de todo e qualquer rendimento devido até a data do efetivo levantamento, encerrando-se em seguida a conta judicial vinculada ao presente feito, na forma requerida no id 181182733.
Para análise do pedido formulado no id 181182708 venham atos constitutivos e alterações do quadro societário, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:24
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 17:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
169343257: VENHAM AS CUSTAS, NO PRAZO DE 48 HORAS, REFERENTES AO REQUERIMENTO.
DIVERSOS - CONTA 2212-9 - R$ 27,06 -
31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:00
Juntada de petição
-
21/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 16:17
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:13
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:43
Outras Decisões
-
17/07/2024 00:02
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 19/05/2024 06:00.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 19/05/2024 06:00.
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:32
Outras Decisões
-
13/03/2024 20:32
Decretada a revelia
-
13/03/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:17
Outras Decisões
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VIANA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 11:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 07:41
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de VITOR VIEIRA VITALINO em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2023 00:13
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Informações.
-
28/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2023 01:37
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2023 00:10
Decorrido prazo de RICARDO DE MENEZES SABA em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:08
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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