TJRJ - 0963674-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0963674-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Lei nº 12.153/2009, ao criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, determinou no §4º do art. 2º que as causas que se inserem nos parâmetros estabelecidos pelo caput do referido dispositivos serão de competência daquele Juízo, de forma absoluta.
Dessa forma, analisando os autos, verifico que a causa de pedir narrada na petição inicial encerra matéria exclusivamente de direito que prescinde de prova pericial a autorizar que seja proposta no âmbito das Varas de Fazenda Pública.
Outrossim, o objeto da ação é exclusivamente de obrigação de fazer de promoção sem pedido de cobrança, e, como tal, sem conteúdo econômico direto.
Na hipótese, o valor da causa atribuído foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou seja, abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos de alçada dos JEFs.
Por todo o exposto, a teor do §4º do art. 2º da Lei 12.153/2009 c/c art. 16 da Lei Estadual nº 5781/2010, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL a que couber o feito por distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa a presente, dê-se baixa e remetam-se ao Juizado.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
30/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:25
Declarada incompetência
-
30/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:55
Juntada de extrato de grerj
-
16/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805848-65.2023.8.19.0052
Juliana Duarte Martines Goncalves
Campo e Mar Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2023 17:16
Processo nº 0816282-71.2023.8.19.0066
Jose Juca dos Santos Filho
Banco Pan S.A
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 08:29
Processo nº 0846648-57.2024.8.19.0002
Cezar Steinhorst
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Rodrigo Drumond Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 17:12
Processo nº 0867856-71.2022.8.19.0001
Lambda Even Rio Empreendimentos Imobilia...
Luiz Claudio Viana da Silva
Advogado: Ricardo de Menezes Saba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 18:28
Processo nº 0953793-15.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Michael Modesto da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 12:15