TJRJ - 0808728-24.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIETA FRANCISCO FERREIRA - CPF: *33.***.*27-61 (AUTOR).
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12/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0808728-24.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIETA FRANCISCO FERREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A., SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, através de comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de rendaou outro documento idôneo, e demais informações constantes no art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, em até 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho E esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça [grifei]; Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
MAGÉ, 31 de janeiro de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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