TJRJ - 0800626-14.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:47
Juntada de petição
-
27/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0800626-14.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIONE DE OLIVEIRA GUERSON PIRES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Segue o protocolo da ordem de transferência judicial.
Cumpra-se a r. sentença de ID 210355902.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
22/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MONALISA BRITES GARCIA AMARAL em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ID 207130935 - Intima-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias. -
09/07/2025 18:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 18:04
Outras Decisões
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MONALISA BRITES GARCIA AMARAL em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que intimada a se manifestar nos autos, a parte quedou-se inerte.
Intima-se a parte exequente para manifestar-se em 05 dias. -
15/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Intima-se o requerido para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
10/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:29
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:47
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ALCIONE DE OLIVEIRA GUERSON PIRES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0800626-14.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALCIONE DE OLIVEIRA GUERSON PIRES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos pela parte autora em Id 135238049, alegando omissão na sentença (Id 132894480), na medida em que o juízo deixou de converter em definitiva a tutela de urgência deferida, com a procedência do pedido.
Ao final pugnou pelo provimento do recurso, sanando o vício apontado.
Intimado, o Embargado não se manifestou nos autos (Id 156150156).
Examinados, decido.
Analisando os autos, verifico que, de fato, houve omissão na sentença, impondo-se a correção do erro apontado.
Declaro, pois, a sentença, que passa a ter, em sua parte dispositiva a seguinte redação: " (...) Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, com resolução de o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar sentença (data da homologação), nos termos da súmula 362 do STJ.
Converto em definitiva a tutela de urgência deferida em Id 103615100.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular -
30/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:43
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ALCIONE DE OLIVEIRA GUERSON PIRES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
08/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
-
06/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2024 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
06/05/2024 12:42
Juntada de Ata da Audiência
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MONALISA BRITES GARCIA AMARAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2024 12:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
04/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2024 14:25.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
-
27/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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