TJRJ - 0855233-41.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0855233-41.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA SANTOS DE SOUSA RÉU: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 19:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/01/2025 19:49
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
-
17/12/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/12/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 22:51
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 22:51
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/10/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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