TJRJ - 0898886-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0898886-90.2023.8.19.0001 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL 3 VARA CIVEL Ação: 0898886-90.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00352379 APELANTE: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES OAB/RJ-120077 ADVOGADO: DANIELA DAMASCENO COUTO OAB/RJ-152524 APELADO: YAN SANTOS SILVA REP/P/S/MÃE SILVANA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO: FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/RJ-139275 Relator: DES.
CINTIA SANTAREM CARDINALI Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUTOR MENOR IMPÚBERE.
NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE).
LIMINAR DEFERIDA PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO EM 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
NOTÍCIA DE ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
INTERNAÇÃO DOMICILIAR POSTERIORMENTE CUMPRIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM CONVERSÃO DA LIMINAR EM DEFINITIVA E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE R$ 14.000,00 A TÍTULO DE ASTREINTE.
RECURSO DA PARTE RÉ, NO QUAL REQUER A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA ASTREINTE.
RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.A ALEGAÇÃO DE QUE O ATRASO NO CUMPRIMENTO DA TUTELA DECORREU DE ACORDO COM A EQUIPE MÉDICA NÃO RESTOU COMPROVADA, TAMPOUCO REVELA-SE VEROSSÍMIL, DIANTE DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA EMPRESA TERCEIRIZADA E DA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA INFORMANDO O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO.
MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA EM R$ 2.000,00, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO E DA NECESSIDADE DE GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL.
CONTUDO, RESTOU DEMONSTRADO QUE A RÉ FOI INTIMADA DA DECISÃO EM 27/07/2023 E QUE O SERVIÇO FOI IMPLEMENTADO SOMENTE EM 03/08/2023, CARACTERIZANDO-SE DESCUMPRIMENTO POR SEIS DIAS, E NÃO SETE, COMO CONSTOU NA SENTENÇA.
REDUÇÃO DO VALOR TOTAL DA ASTREINTE PARA R$ 12.000,00, EM ATENÇÃO AO EFETIVO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO.
HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS, ANTE O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE REDUZIR O VALOR TOTAL DA MULTA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:54
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0898886-90.2023.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: Y.
S.
S., SILVANA DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA Recebo e rejeito os embargos de declaração no index 146352243 opostos pelo réu ante a ausência de seus pressupostos, até porque a sentença destacou expressamente que " impõe-se a condenação da ré ao pagamento das astreintes no valor indicado no index 78160543, vale dizer R$14.000,00, eis que não comprovado nos autos o efetivo e integral cumprimento da tutela de urgência, conforme inclusive destacado na decisão no index 70988975" Acresça-se que o Ministério Público aduziu no index 155453999 que "O embargante pretende revisitar matéria decidida, colimando alterar o mérito da sentença proferida.
Tal irresignação em face da sentença deveria ter sido veiculada por meio de apelação, não sendo os embargos declaratórios o meio apropriado para a reforma de decisão, motivo pelo qual os aclaratórios merecem ser desprovidos." Assim, a irresignação do embargante , deverá, se for o caso, ser objeto de exame em via recursal própria. lr/mcbgs RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:54
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA CAPITAL ( 400157 ) em 13/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:55
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de DAVID PASSY em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:37
Juntada de Petição de ciência
-
13/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:25
Outras Decisões
-
09/08/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:36
Juntada de petição
-
11/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de ciência
-
12/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:06
Outras Decisões
-
10/04/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:18
Nomeado perito
-
27/10/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:07
Outras Decisões
-
04/09/2023 08:54
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:10
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 00:43
Decorrido prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 28/07/2023 16:38.
-
27/07/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Y. S. S. - CPF: *32.***.*97-30 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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