TJRJ - 0806733-35.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO MOREIRA RAIMUNDO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806733-35.2023.8.19.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE REIS PESSANHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- Anote-se, na DRA, tratar-se de alvará judicial, excluindo-se do polo passivo Itaú Unibanco S.A., eis que o procedimento de Alvará é de jurisdição voluntária, não se admitindo lide e contraditório. 2- Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venha comprovante de rendimentos e declaração de ajuste anual apresentada à SRF, na integra, ou, não existindo, venha termo firmado pela parte autora, declarando não tê-laapresentado à SRF, ante o caráter de isenção (Lei 7.115/83), sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça 3- Venha aos autos: 3.1- comprovante de residência em seu nome, vez que o documento index 48625136, fl. 4, consta nome de terceira pessoa estranha aos autos. 3.2- informação do INSS acerca da inexistência de dependentes habilitados.
Desde já indefiro a expedição de ofício pelo cartório, por ser providência que poderá ser obtida pela parte interessada, independente da intervenção deste Juízo.
Na esteira desse raciocínio, vale citar a ementa do Acórdão proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA AVERIGUAR A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES DA GENITORA DO AGRAVANTE.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Admissibilidade do agravo de instrumento.
Aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. 2.
A certidão dos habilitados se afigura essencial para a implementação da medida perseguida pelo agravante, evitando que o seu deferimento prejudique o direito de terceiros. 3.
Diligência que incumbe à parte e que pode se realizar por meio remoto, pelo sítio eletrônico da Previdência Social, sem necessidade, a princípio, da intervenção do Judiciário. 4.
Manutenção da decisão agravada. 5.
Recurso ao qual se nega provimento.
Agravo de Instrumento nº 0085691-11.2022.8.19.0000.
Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 07/12/2022 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) 3.3- certidão de casamento do falecido e de óbito de seu cônjuge, tendo em vista que consta na sua certidão de óbito a qualificação viúvo. 3.4- afirmação de inexistência de outros bens e herdeiros. 4- Venham as certidões: DividaAtiva do Estado do Rio de Janeiro - No site - https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidade-fiscal Certidão de Regularidade Fiscal de ICMS - No site - http://www4.fazenda.ri.qov.br/certidao-fiscal-web/emitirCertidao.isf Certidões de Ações Cíveis da Justiça Federal No site - www.ifri.qov.br Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
No site - www.receita.fazenda.qov.br Certidões de Débitos Trabalhistas - TST Via internet - http://_www.tst.jus.br/certidao NITERÓI, 3 de fevereiro de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular -
23/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO MOREIRA RAIMUNDO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE REIS PESSANHA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:28
Outras Decisões
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03/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 00:00
Intimação
(...)DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família da Comarca de NITERÓI - RJ.
Intime.
Dê-se baixa e remeta-se ao Departamento de Distribuição para fins de direito. -
30/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:41
Declarada incompetência
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02/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO MOREIRA RAIMUNDO em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de TIAGO BARBOSA BASTOS em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO MOREIRA RAIMUNDO em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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