TJRJ - 0800412-59.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PROVADELLI DUARTE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a ordem de serviço deste juízo, reitero a intimação da parte autora, para complementação das custas processuais iniciais, nos termos da certidão de ID 169565246. -
27/06/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO PROVADELLI DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de CAMILE FERNANDES MICHO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0800412-59.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO AUTOBRASIL RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO, APL ADMINISTRACAO DE PATIOS E LEILOES LTDA - ME Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( ) pertence (x ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( ) pertence (x ) não pertence a esta Comarca. (x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Há interesse de incapaz. ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública. ( ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Apresentou declaração de hipossuficiência. ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais, e nem menção a gratuidade de justiça deferida/requerida. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. (x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Atos dos Distribuidores (conta 2102-2) R$1,32 ; -Taxa Judiciária 2101-4 R$167,25 ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; (x ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema PJE.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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