TJRJ - 0805092-94.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO CIPRIANO em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:33
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0805092-94.2024.8.19.0028 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO CIPRIANO RÉU: DENISE AMBROSIO AGUIAR Trata-se de AÇÃO USUCAPIÃO entre as partes acima relacionadas.
Este juízo, noDESPACHOdeid. 118213623, determinou que a parte autora, no prazo de 15 (quinze)dias, emendasse a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Regularmente intimado, o autor quedou-se inerte, conforme se constata através da certidão retro exarada. É o relatório.
Passo a decidir.
Diante da inércia da parte demandante em cumprir a determinação judicial, deve a Inicial ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual.
Face ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento noparágrafo único do art. 321doCódigo de Processo Civile, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenara parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, em virtude da gratuidade judiciária deferida.
Sem condenação em honorários, eisque a relação processual sequer se completou.
Transitada em julgado, façam-se as diligências legais, arquivando-se e dando-se baixa após.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MACAÉ, 29 de janeiro de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
31/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA em 05/08/2024 23:59.
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02/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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