TJRJ - 0800504-85.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:08
Desapensado do processo 0800500-48.2025.8.19.0003
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11/07/2025 14:04
Desapensado do processo 0800508-25.2025.8.19.0003
-
11/07/2025 13:49
Desapensado do processo 0800505-70.2025.8.19.0003
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18/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SUELI BRANDAO DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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24/04/2025 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 15:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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24/04/2025 18:24
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 17:48
Expedição de Informações.
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24/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 15:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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20/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 12:39
Apensado ao processo 0800500-48.2025.8.19.0003
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18/02/2025 11:42
Apensado ao processo 0800505-70.2025.8.19.0003
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18/02/2025 11:27
Apensado ao processo 0800508-25.2025.8.19.0003
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800504-85.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI BRANDAO DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Primeiramente, considerando-se a conexão existente entre os processos de nº 0800504-85.2025.8.19.0003, nº 0800500-48.2025.8.19.0003, nº 0800508-25.2025.8.19.0003 e nº 0800505-70.2025.8.19.0003, promova a serventia o apensamento de todos os processos.
Devendo os referidos processos serem julgados em conjunto.
No mais, ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:16
Outras Decisões
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30/01/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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