TJRJ - 0801106-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS IZAC CONCAS em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS IZAC CONCAS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS IZAC CONCAS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 20:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/03/2025 20:01
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 20:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS IZAC CONCAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS IZAC CONCAS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0801106-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/01/2025 07:39:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCAS DOS SANTOS IZAC CONCAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora ( 0421242744 ), instalada à Rua Ciriaco, 52 CA 1 – Centro – Mesquita – RJ, CEP: 26551-481, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 31 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 07:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809786-84.2024.8.19.0003
Gabriel da Silva Pinto
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Altino Carlos de Oliveira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 15:34
Processo nº 0809627-44.2024.8.19.0003
Jorge da Silva
Sindnapi
Advogado: Adilson Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 17:10
Processo nº 0829585-22.2024.8.19.0001
Monica Cytrynbaum
Do Group Invest Brasil Participacoes e C...
Advogado: Vanessa Goncalves Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 18:07
Processo nº 0865105-43.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Luana Teixeira dos Santos
Advogado: Luiz Eduardo Amancio Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 11:56
Processo nº 0838301-30.2023.8.19.0209
Ana Luisa Leite de Castro Neves
Frederico Caldas Leite de Castro
Advogado: Suellen Possebom da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 12:26