TJRJ - 0804921-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:27
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
09/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0804921-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Visualizando os autos, verifica-se que desde Junho de 2024 foi determinado que o Recorrente comprovasse sua condição de hipossuficiência, sendo indeferido o benefício, desde então o Juízo oportunizou ao Requerente o recolhimento das custas.
Pois bem, considerando o lapso temporal, passo a decidir: O recurso foi ofertado tempestivamente e o recorrente requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
Entretanto, deixou o mesmo de comprovar a alegada hipossuficiência, conforme atesta a certidão de id: 168958581.
A lei 9099/95 é taxativa no seu art. 42, § 1º da Lei 9099/95, impondo a pena de deserção pelo não recolhimento do preparo no prazo, independentemente de intimação.
Face ao exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Dê-se ciência.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
31/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:08
Não recebido o recurso de DANIELLE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*97-18 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE SOUZA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 20:10
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 21:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 21:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
17/04/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802433-20.2023.8.19.0070
Dilma Dias
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 23:05
Processo nº 0806910-14.2024.8.19.0212
Marta Valeria de Andrade Lyrio
Banco Bradesco SA
Advogado: Olympio Lyrio Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2024 23:56
Processo nº 0800774-69.2022.8.19.0212
Arley Campos de Carvalho
Fabiano Xavier Barboza
Advogado: Arley Campos de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2022 18:48
Processo nº 0810210-98.2025.8.19.0001
Thainan Beatriz Pereira Campos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vanessa Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 22:27
Processo nº 0805044-80.2024.8.19.0208
Ana Beatriz de Castro Peixoto
Escola Tecnica Virginia Patrick LTDA
Advogado: Jose Carlos Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2024 22:53