TJRJ - 0806910-14.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:10
Processo Reativado
-
12/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARTA VALERIA DE ANDRADE LYRIO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806910-14.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA VALERIA DE ANDRADE LYRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Recebo os Embargos de Declaração, visto que regulares.
A decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e 1022 do CPC).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Saliente-se que, em sede de Juizado Especial Cível, somente de sentença poderá ser interposto recurso inominado: Lei 9099: Art. 41.
Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Dessa forma, DEIXO DE ACOLHER os Embargos.
P.R.I.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
02/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:22
Outras Decisões
-
30/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806910-14.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA VALERIA DE ANDRADE LYRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Deixo de receber o recurso em id 194412797 eis que icabível em face de decisão.
Cumpra-se id 190607203.
Intimem-se ambas as partes.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:15
Outras Decisões
-
02/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:57
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806910-14.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA VALERIA DE ANDRADE LYRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Diga o reu quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:49
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:31
Outras Decisões
-
09/12/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARTA VALERIA DE ANDRADE LYRIO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
11/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/09/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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09/09/2024 17:57
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/09/2024 17:57
Juntada de Ata da Audiência
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06/09/2024 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 10:58
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 23:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2024 23:56
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/08/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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